Profissionais autônomos: quais os impostos a serem pagos?

Escritórios de Contabilidade são frequentemente acionados por profissionais autônomos em busca de orientações quanto aos impostos que devem ser pagos.

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Escritórios de Contabilidade são frequentemente acionados por profissionais autônomos em busca de orientações quanto aos impostos que devem ser pagos, já que são prestadores de serviço na condição de pessoa física e não jurídica, ou seja, não como empresa. Eles não são funcionários de ninguém.

Entretanto, ainda que pessoa física, por prestarem serviços e receberem por eles os profissionais autônomos estão sujeitos a alguns impostos. São eles:

INSS

Da contribuição previdenciária não teria como fugir, afinal quem não almeja um dia conquistar a aposentadoria?

Para se ter esse direito ao atingir a idade mínima estabelecida pelo Governo Federal ou a um auxílio-doença e outros benefícios, se necessários, o profissional autônomo deve deduzir sua contribuição previdenciária com uma taxa calculada a partir do valor do recebimento e as faixas de contribuição estipuladas pela Receita Federal.

O recebimento é vinculado ao Recibo de Pagamento Autônomo (RPA.

ISS

O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um grande desafio ao profissional autônomo e é um dos principais motivos de sua busca pela consultoria de um Escritório de Contabilidade, já que cada município possui sua própria legislação.

Alguns municípios entendem que o prestador de serviços deve ter o ISS taxado a cada emissão de RPA, enquanto outros determinam que o profissional faça o pagamento uma vez ao ano. E isso não é tudo.

Além da legislação, o valor a ser cobrado pelo ISS também varia de acordo com o município.

Se o serviço for prestado em outro município, o Escritório de Contabilidade é quem pode e deve orientar sobre onde o ISS é devido.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte também é vinculado ao RPA. O IRRF é retido pela fonte pagadora e atende a critérios estabelecidos em tabela da Receita Federal.

Ele deve ser informado na Declaração Anual de Imposto de Renda a fim de se contabilizar os valores a pagar e a serem ressarcidos sobre os valores obtidos ao longo do ano-calendário.

E o RPA? O que é, afinal?

Citado nos três impostos anteriores, o RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um meio de comprovar que um profissional autônomo atua legalmente. Basicamente, é por ele que se recebe pelos serviços prestados e se calcula os impostos a serem pagos.

Para emitir um RPA, é necessário que o profissional autônomo tenha um registro na prefeitura do município onde mora e, ainda, como contribuinte no INSS.

Algumas situações exigem também um registro no conselho de classe relacionado, como por exemplo Contadores (CRC), Arquitetos (CAU) e Engenheiros (CREA).

Esses e outros conselhos de classe determinam também contribuição sindical.

E é por essas e outras que é recomendado ao profissional autônomo consultar sempre um Escritório de Contabilidade. Somente desta forma que ele se resguardará profissional e financeiramente.

Fonte: Blog Tributário

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