Matriz e filial com CNPJ distintos não têm responsabilidade por obrigações recíprocas
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente, no prazo máximo de 10 dias, restabeleça as relações e obrigações