A Receita Federal dará início à cobrança especial dos contribuintes que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional. Segundo a assessoria da Receita, a cobrança especial só será devida a micro e pequenos empresários inadimplentes.
A Receita não informou prazo para início da cobrança. De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Ainda de acordo com a Receita, os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional. As formas de regularização dos débitos encontram-se disponíveis no serviço aqui.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados, desde a União, até Estados, Distrito Federal e municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional. (Com informações do Portal Brasil)
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Fonte: http://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/economia/receita-federal-inicia-cobran%C3%A7a-do-simples-nacional-1.610029