Tribunais irão fiscalizar Lei das Pequenas

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Os Tribunais de Contas do Brasil irão fiscalizar a aplicação dos dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que asseguram tratamento diferenciado ao segmento nas contratações dos governos federal, estaduais e municipais e dos próprios Tribunais de Contas.
Essa orientação consta em uma das 11 resoluções aprovadas, na semana passada, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Fortaleza, para alinhar as ações dos TCs às demandas da sociedade.

Os tribunais irão seguir a quinta revisão da nova Lei Geral sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff com avanços em relação ao texto que entrou em vigor em 2006 e suas demais revisões.
Os TCs exercem um duplo papel nessa questão, explica o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), entidade promotora do evento.

De acordo com o dirigente da Atricon, os TCs devem, por meio de seminários e capacitações, sensibilizar o gestor público para a observância das regras aplicadas às MPEs e simultaneamente exigir que as compras governamentais levem em conta o tratamento diferenciado desse segmento.
“Estamos certos de que essa atuação dos Tribunais de Contas, além de um dever legal, fomentará a eficiência, economicidade e o desenvolvimento econômico nacional sustentável, considerando o forte impacto das MPEs na geração do emprego e da renda nacional”, afirmou ao DCI.
Ontem, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, apontou, em entrevista publicada neste jornal, que a nova legislação vai aumentar as compras públicas feitas ao segmento porque passou a ser obrigação dos poderes constituídos.

Autoaplicação

Uma das primeiras ações dos TCs quanto à aplicação da Lei Geral foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) um ano depois da publicação da lei, quando editou o acórdão 2144/2007.
Em seu texto, o acórdão estabeleceu que são autoaplicáveis os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, a primeira versão da Lei Geral das MPEs. Esses dispositivos estabelecem regras nas licitações para garantir, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Esse fato é lembrado pelo presidente do TCU, Augusto Nardes, ex-deputado federal e primeiro presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Ele citou o acórdão em artigo inserido na revista Conhecer/Projeto Prosperar, uma publicação que trata de parcerias firmadas entre os TCs e as unidades estaduais e nacional do Sebrae.
“Dessa forma, na oportunidade, o TCU sinalizou aos gestores que os comandos contidos nos citados dispositivos eram impositivos e autoaplicáveis desde o dia 15.12.2006, data de publicação da lei”, assinala Augusto Nardes. Para o presidente, é essencial que os TCs, ao considerar os impactos positivos ao crescimento do País e às licitações públicas, aprimorem a atuação do controle externo de forma a dar efetividade às disposições licitatórias da Lei.

Ordem cronológica

Outra resolução contemplada nas diretrizes firmadas pelas instituições é o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos pela administração pública, inclusive os próprios TCs, conforme previsto no artigo 5º da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações.
A respeito disso, o presidente da Atricon esclareceu que a Lei de Licitações já exige que os pagamentos fora da regra cronológica só devem ocorrer em situações excepcionais.

Por Abnor Gondim

Fonte: DCI – SP

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