As despesas médicas são um dos principais cúmplices do contribuinte na declaração do Imposto de Renda (IR). Como esse tipo de gasto pode ser inteiramente deduzido – não há limites como no caso de despesas com educação – ele ajuda a reduzir a base de cálculo do IR, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.
Ainda que não haja limite de valor para deduções de gastos com saúde, nem todo tipo de gasto é passível de dedução e, dentre os que são, o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada, sob risco de o contribuite cair na malha fina.
Podem ser usados como comprovantes recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominal também serve como comprovante.
Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, feita em nome do beneficiário.
Deduções só valem na declaração completa
A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto – limitado ao teto de 15.880,89 reais – que substitui todas as deduções.
Enquanto no modelo completo, portanto, o contribuinte usa as despesas realizadas durante o ano para reduzir o montante sobre o qual é aplicado o imposto – a tal base de cálculo -, no simplificado o programa da declaração calcula esse montante, composto pelos rendimentos tributáveis, e apenas aplica um desconto de 20% sobre esse valor, sem observar exatamente quais gastos foram realizados no ano.
De qualquer forma, para saber qual opção é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis, assim o programa da declaração diz se seria melhor abater as despesas uma a uma no modelo completo, ou se você ganha mais com o desconto simplificado.
Lembrando que, mesmo nesse teste é importante declarar apenas as despesas que, de fato, poderiam ser deduzidas, assim você terá uma avaliação mais confiável sobre qual modelo é mais vantajoso.
Veja a matéria completa sobre como escolher entre a declaração completa ou simplificada
As despesas com saúde devem todas ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração de IR, com os códigos respectivos de cada despesa.
Tipo de gasto
Passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar do contribuinte ou dependente
Medicamentos, se não integrarem a conta do hospital.
Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar.
Despesas referentes a acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por eles.
Prótese de silicone, se não integrar a conta do hospital.
Vacinas.
Óculos e lentes de contato.
Exame de DNA para investigação de paternidade.
Gastos com coleta, seleção e armazenagem de células-tronco de cordão umbilical uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Deduções de gastos com dependentes
Os gastos dedutíveis são apenas aqueles que o contribuinte fez para seu próprio benefício ou de seus alimentandos e dependentes, desde que informados como tal na sua declaração.
Se o contribuinte paga o plano de saúde de sua mãe, por exemplo, mas não a declara como dependente, ele não poderá abater esse gasto do seu IR. A mesma dedução não pode constar em mais de uma declaração.
Por outro lado, um contribuinte pode deduzir os gastos com saúde realizados em benefício dele ou de seus dependentes que foram pagos por um terceiro que integre a entidade familiar. Ou seja, se o pai paga as despesas do filho, mas ele é dependente na declaração da mãe, a mãe pode abater esses gastos que foram pagos pelo pai.
Porém, se esse terceiro não fizer parte da família, a dedução só será possível se os recursos tiverem sido doados e houver meio de comprovar essa doação. Nesse caso, tanto doador como donatário deverão declarar a transferência de recursos como doação, e só então o donatário poderá deduzir as despesas com saúde que tiver pago com a quantia doada.
Fonte: Exame.com