Conforme a resolução 333/2009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2013 foi aprovada a lei e os proprietários tiveram o ano de 2014 como prazo para substituir o extintor veicular atual para o extintor do tipo ABC, com validade de cinco anos, obrigatório para todos os veículos brasileiros.
A partir de 1º de janeiro de 2015,a multa para o motorista que for flagrado sem o equipamento é de R$ 127,69 mais cinco pontos na carteira.
O equipamento substitui os extintores com um ano de validade, que já deixaram de ser produzidos e serão recolhidos pelos postos de combustíveis para reciclagem.
Além da maior durabilidade, a principal vantagem do novo extintor é o combate de princípios de incêndio causados por combustíveis sólidos, o que tende a tornar os carros mais seguros.
Verifique seu extintor. O custo da troca é inferior ao da multa.
Fonte: Aleixo & Associados