Atestados Médicos.Requisitos de validade e seus efeitos no contrato de trabalho.

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Não há previsão legal quanto ao prazo para apresentação de atestados médicos. Há entendimento jurisprudencial no sentido de que o atestado médico deve ser apresentado contemporaneamente às ausências.

O prazo poderá ser inserido em regulamento interno da empresa ou, como cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, prevendo inclusive as penalidades a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo determinado.

Requisitos de validade

Os atestados médicos fornecidos para justificarem faltas por doença até 15 dias devem atender aos seguintes requisitos:

a) especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

b) estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente. Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal. No caso de solicitação de colocação de diagnóstico, codificado ou não, ser feita pelo próprio paciente ou seu representante legal, esta concordância deve estar expressa no atestado;

c) registrar os dados de maneira legível;

d) identificar o médico ou odontólogo, mediante assinatura e carimbo do qual conste nome completo e número de registro no respectivo conselho profissional.

O atestado médico exigido pelo paciente ou por seu representante legal para fins de perícia médica deverá observar:

a) o diagnóstico;

b) os resultados dos exames complementares;

c) a conduta terapêutica;

d) o prognóstico;

e) as consequências à saúde do paciente;

f ) o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação, que complementará o parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário, tais como: aposentadoria; invalidez definitiva; e, readaptação;

g) registrar os dados de maneira legível;

h) identificar o emissor, mediante assinatura e carimbo no qual conste o nome e o número de registro no conselho profissional.

Atestado médico falsificado – justa causa

A apresentação de atestado médico rasurado, com o objetivo de obter licença médica remunerada por período superior ao merecido, configura justa causa para a resolução do contrato.

Afastamento para acompanhar familiares

Para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, não existe na legislação, qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço, ficando, portanto, os empregados faltosos passíveis de sofrerem o desconto respectivo.

No caso da existência de cláusula no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva ou no regulamento interno da empresa que determine o abono dessas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumpri-lo.

Se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão, sempre abonou as faltas de seus empregados, não poderá alterar essa condição concedida, sob pena de ferir o disposto do artigo 468 da CLT, o qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado.

Efeitos do atestado no contrato de trabalho

O contrato de trabalho durante os 15 primeiros dias de afastamento será interrompido, uma vez que este ainda gera efeitos, posto que a empresa durante esse período deva remunerar o empregado, efetuar os depósitos do FGTS e recolher INSS.

Somente ocorre a suspensão contratual a partir do 16º dia de afastamento, visto que o contrato deixa de gerar efeitos. Sendo assim, a empresa não mais deverá pagar os salários, bem como efetuar o depósito dos encargos correspondentes.

Tratando-se de afastamento decorrente de acidente do trabalho, durante todo o período de afastamento, tanto o de responsabilidade da empresa como o da previdência social, o contrato estará interrompido, uma vez que durante todo o período estará gerando algum efeito, como por exemplo o depósito do FGTS que é devido não só nos primeiros 15 dias mas durante todo o afastamento.

Fonte: Aleixo & Associados

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