Cuidado com fraude! INPI não envia boletos nem entra em contato por telefone com os usuários

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Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0020172-59.2009.403.6100, que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo, assegurou “a todos os cidadãos a realização de peticionamento relativo à propriedade industrial de qualquer espécie perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, independentemente de exigência de ‘habilitação especial’ ou outras restrições não fixadas por lei”, e determinou que o INPI suspendesse a aplicação de toda a regulamentação referente aos Agentes da Propriedade Industrial.

O cumprimento da decisão judicial foi efetivado pela Resolução nº 141/2014, publicada na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial nº 2288, de 11/11/2014.

Assim como “todos os cidadãos”, os Agentes da Propriedade Industrial anteriormente cadastrados poderão continuar a exercer suas funções.

Embora a referida decisão judicial possua eficácia imediata, está ainda sujeita à revisão pelo Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região, em São Paulo, e a questão está “sub judice”.

Informe da Comissão de Conduta

A Comissão de Conduta e Ética dos Agentes da Propriedade Industrial, em cumprimento à recomendação da Procuradoria Federal Especializada (PFE/INPI), ratifica o descredenciamento de Domingos Capistrano como Agente da Propriedade Industrial – API nº 323. A decisão foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2015, de 27/10/2009.

Assim, o INPI alerta que não são verdadeiras as informações contidas no site da empresa PERSONAL MARCAS E PATENTES, em que ex-agente mencionado se anuncia como “Agente INPI/Credencial nº 323”.

A Comissão de Conduta alerta ainda que o uso da marca do INPI é privativo do próprio Instituto, sendo terminantemente proibida sua utilização em sites ou impressos de empresas privadas.

AVISO:

Por força da Recomendação nº 001/2014, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.22.000.001556/2013-23, em trâmite na Procuradoria da República em Minas Gerais, o INPI informa que a Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual (ANPII) não é um agente credenciado (API), tampouco uma associação parceira do INPI, e que a similaridade do nome não confere à ANPII nenhum caráter de órgão público ou oficial, tratando-se meramente de uma associação civil, sem qualquer autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI.

Conheça os indícios de fraude

Diante de reiteradas denúncias, o INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga para ninguém informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas, patentes, etc. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários fazendo cobranças. Da mesma forma, o INPI publica suas informações oficiais apenas neste site, não estando qualquer empresa ou instituição autorizada a fazê-lo em nome do Instituto.

Isto é fraude e a única forma de recolher as taxas do INPI é por meio de uma GRU, a Guia de Recolhimento da União, que o próprio usuário gera no Portal do INPI. Quaisquer outros boletos que venha a receber nada têm a ver com o INPI.

Nestes golpes, o que o usuário recebe, desacompanhado de maiores explicações, são meras propostas de contratação de uma firma, para que ela lhe forneça algum tipo de serviço, ainda que seja somente recolher sua taxa.

Esse tipo de correspondência, dúbia e geralmente ameaçadora, é a forma espúria que esse tipo de empresa usa para angariar novos clientes.

Ignore e não pague nada. O INPI sugere fortemente que não contrate esse tipo de empresa para tomar conta de seus interesses. É importante lembrar que o usuário pode fazer qualquer serviço do INPI por conta própria.

O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API), que estão submetidos ao Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial. Entretanto, mesmo estes não são representantes do INPI.

O INPI publica, na capa de seu Portal (www.inpi.gov.br), um alerta sobre esse tipo de atividade (“Alerta Agentes”), no qual lista vários tipos de golpes.

Conheça aqui o Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial.

Confira neste link as punições aplicadas pelo INPI a Agentes da Propriedade Industrial nos últimos anos.

Fonte: INPI

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