Os Procons de todo o País já deram a arrancada de fiscalização no varejo uma vez que se aproxima uma das datas comerciais de aumento de vendas: o Dia dos Pais. Em Santos, dos 25 estabelecimentos comerciais vistoriados na semana passada, uma loja de eletrodoméstico foi autuada porque deixou sem preço os produtos expostos nas vitrines.
A falta de preço nos produtos (na vitrine ou no interior das lojas) está entre as principais causas de autuação por parte dos Procons nas datas comemorativas. Durante a operação especial no Dia das Mães deste ano, o Procon-SP autuou 288 estabelecimentos instalados na Capital e Interior, grande parte por inadequação da informação do preço –ausência de etiquetas de informação, preços somente em parcelas e valores escondidos.
Conforme o CDC, nos artigos 30 e 31 que tratam da oferta, os estabelecimentos são obrigados, na apresentação de produtos ou serviços, passar aos consumidores informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre preço, características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem. “Sem o preço, o consumidor é obrigado a entrar na loja para perguntar e fica suscetível a lábia do comerciante”, aponta Rafael Quaresma, coordenador do Departamento de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), da Prefeitura.
Ainda sobre preço, duas leis dizem como ele deve ser informado ao consumidor: o Decreto 5.903/2006 e a Lei Estadual nº 12.733/2007. Esta última determina que lojas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais são obrigados a identificar os preços à vista, a quantidade e os valores das parcelas e os juros dos produtos comercializados, tudo no mesmo tamanho de letra. Já o decreto impõe regras sobre a questão de preço e a forma como ele deve ser apresentado ao consumidor.
Quem não cumprir as determinações legais poderá arcar com multa que chega a R$ 7,5 milhões, valor que depende do grau da infração, do porte da empresa e se há reincidência. Em Santos, a empresa autuada ainda terá definido o valor a ser pago.
Fonte: Diário do Comércio – SP