Dívida de empresas do Simples chega a R$ 14 bi

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Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à RFB ou PGFN.

Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas (precisamente 396) empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à Receita ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sob o risco de serem excluídas do sistema. Em nota, a Receita informou que a dívida total dos devedores intimados é de R$ 14 bilhões, montante que deverá ser pago por meio de programas de parcelamentos. A expectativa do fisco é que 90% dos inadimplentes regularizem seus débitos.

O universo de contribuintes avisados por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) corresponde a 9% do total de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, cuja legislação foi modificada recentemente para permitir o ingresso de novas atividades de serviços. “A ação visa oferecer oportunidade para que devedores regularizem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional”, diz a nota.

PRAZOS

O contribuinte pode acertar as suas contas pagando a dívida à vista ou fazer a adesão ao parcelamento de 60 meses, diretamente na página da Receita Federal. Não é necessário seguir até uma unidade de atendimento da Receita. O prazo para quitar o débito à vista ou aderir ao pagamento em parcelar é de 30 dias contados a partir da data de recebimento do comunicado. Quem descumprir a regra perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de janeiro do próximo ano.

Para os dois últimos meses de 2014, de acordo com nota da Receita, a arrecadação estimada é de R$ 423 milhões. O fisco não tem expectativa de pagamento à vista.

De acordo com a assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o contribuinte deve ficar atento ao prazo de 30 dias para a regularização do débito, sob o risco de exclusão do sistema tributário. “É uma forma de aumentar a arrecadação eliminando a inadimplência”, afirmou.

RECURSO

Em situações excepcionais, o contribuinte pode apresentar um pedido de impugnação, dirigida à Delegacia da Receita Federal, também respeitando o prazo de 30 dias. Essa opção é recomendada para os contribuintes que foram notificados da existência de débitos em aberto, mas que recolherem o tributo e possuem o comprovante de pagamento. “Não é comum, mas não é impossível de acontecer”, afirma Elvira.

Em seu escritório, oito clientes foram notificados por possuírem débitos contraídos em 2013. Mas a Receita Federal pode ter avisado contribuintes com dívidas mais recentes ou até mais antigas. Se as mesmas foram processadas no sistema, nada impede a cobrança de ser feita.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o fato da maioria dos débitos serem do ano de 2013 mostra que o fisco está agindo rápido. “A ação já era esperada e veio até com certo atraso, pois está prevista na legislação do Simples Nacional a exclusão de devedores”, ressalta.

Silvia Pimentel

Fonte: DCI – SP

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