O projeto de lei que altera o regime de tributações das micro e pequenas empresas (MPEs) e universaliza o acesso ao setor de serviços ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, foi aprovado pelo Senado, no dia 16 de julho.
Economistas e contadores têm opiniões divergentes quanto ao assunto, que agora só aguarda a sanção da presidenta Dilma Rousseff. A maior delas diz respeito à dúvida se a redução da burocracia virá acompanhada, de fato, de corte proporcional na carga tributária.
Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, essa ampliação do Simples Nacional não será tão positiva.
“Realmente existirá um benefício que será a simplificação do sistema tributário, sendo que as empresas terão que recolher apenas um tributo praticamente, frente aos inúmeros atualmente. Entretanto, a mordida continuará sendo pesada, já que o percentual do Supersimples será alto, o que ocasionará diversos casos de aumento da carga tributária”, explicou.
O economista, Marcus Evangelista, discorda da opinião do contador, já que para ele essa ‘universalização’ só vai trazer vantagens para as MPEs.
“Eu só vejo vantagens na ampliação do Supersimples, uma vez que todas que as alíquotas vão ser reduzidas para as empresas e isso vai ser bom de modo geral porque até os impostos para o consumidor final vão ser reduzidos”, opinou.
Zona Franca
De acordo com o economista, Erivaldo Lopes, as vantagens serão apenas para os profissionais liberais.
“Para os profissionais liberais serão apenas vantagens, seria como se eles pagassem os impostos como uma empresa grande. Desvantagem vai ser para as empresas com faturamento alto, que querem ter beneficio fiscal para a Zona Franca de Manaus”, ponderou.
Segundo a gerente de políticas públicas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM), Lamisse Cavalcante, com a ampliação do Simples Nacional cerca de 450 mil empresas de micro e pequeno porte serão beneficiadas em todo o Brasil.
“Essas MPEs vão passar a fazer parte desse regime de tributação diferenciado, além de ter facilidade no acesso ao crédito, à Justiça, às licitações públicas, entre outros”.
Simples Nacional
O enquadramento no Simples Nacional é regido pela Lei Complementar nº123 de 14 de dezembro de 2006.
Atualmente, o critério para enquadramento é o faturamento bruto anual das micro (até R$ 360 mil) e pequenas empresas (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões) e a atividade a ser desenvolvida pela organização. Mais de 400 atividades se enquadram como optantes do Simples Nacional.
Ainda segundo Lamisse Cavalcante, com a aprovação do projeto pelo Senado, a partir do ano que vem o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para o ingresso no regime tributário, independente da atividade desenvolvida. No Amazonas, cerca de 80 mil empresas estão enquadradas no Supersimples, sendo que 44 mil estão na capital.
“Com o aperfeiçoamento da legislação, ocorrido sete anos depois da última atualização, mais de 140 novas atividades ligadas ao setor de serviços poderão aderir ao regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45% do faturamento mensal”, disse.
Estão incluídas nessas tabelas, prossegue Lamisse, as micro e pequenas empresas de setores como medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, jornalismo, profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros.
Por Kattiúcia Silveira
Fonte: Em Tempo – AM