Empresas terão isenção de Super Simples nos primeiros anos de atividade

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 113/2011 que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte incluídas no Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), preocupada com os impactos que a aprovação desse projeto no Congresso pode provocar às receitas municipais e estaduais, alerta que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) principal receita para cerca de 80% dos Municípios brasileiros, tem como base de cálculo o Imposto de Renda (IR) somado ao Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). Ambos compõe os 8 tributos abrangidos pelo Simples Nacional e são objeto da isenção proposta no projeto aprovado na comissão.

O projeto de lei isenta as micros e pequenas empresas do IR, IPI, Contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), Contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos quatro primeiros anos de atividade. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Tramitação

O projeto será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara. A CNM alerta sobre a necessidade dos gestores municipais contatarem suas bancadas para impedir o avanço do projeto no congresso e pode afetar consideravelmente as receitas municipais.

Fonte: Jornal Contábil

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