A partir deste ano, as empresas que descumprirem a obrigatoriedade de discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisiçãode mercadoria ou de prestação de serviços, serão penalizadas. O prazo para o cumprimento da medida – instituída pela Lei 12.741/2012 – já havia sido prorrogado por meio da 649/2014. Mas agora, os estabelecimentos que não discriminarem os tributos sobre preço de produtos nas notas fiscais estão sujeitos a punições.
Em princípio, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. No entanto, pouco antes da obrigatoriedade entrar em vigor, foram publicados o Decreto 8.264/2014 que regulamentou a norma, e a MP que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.
Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que já implantaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), uma vez que a emissão da nota é de responsabilidade do prestador de serviços. Mas, a gestão do sistema, embora terceirizado, é de responsabilidade do Município, e por isso deve proporcionar condições técnicas para que o contribuinte cumpra com a obrigação acessória.
Incentivo
Os Municípios que usam modelos tradicionais de notas fiscais podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos Municípios, também pode ser editado ato legal para estabelecer o procedimento como obrigação acessória. De maneira geral, a CNM destaca que à obrigatoriedade de constar a discriminação dos tributos incidente na transação – tanto na nota fiscal tradicional como na NFE-s – representa um mecanismo que pode contribuir no incremento de receitas próprias, principalmente em as relativas ao Imposto Sobre Serviços (ISS). E por este motivo, é importante a divulgação da lei por parte dos Municípios.
Aplicação
A entidade ressalta ainda que, conforme o Decreto 8.264/2014, a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Já, as empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.
Por Taciane Peres
Fonte: Capital News – MS