Informe de Rendimentos

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Informe de Rendimentos – Prazo e Sanções As empresas devem entregar o documento, devidamente preenchido, até o próximo dia 27, indicando a natureza e o montante pago ao trabalhador, as deduções e o imposto retido no ano-calendário de 2014.

As empresas devem entregar o documento, devidamente preenchido, até o próximo dia 27, indicando a natureza e o montante pago ao trabalhador, as deduções e o imposto retido no ano-calendário de 2014.

Isto porque os rendimentos do trabalho assalariado estão sujeitos à incidência do importo de renda, sejam eles pagos por pessoas físicas ou jurídicas.

Uma de suas características principais consiste no fato de que a própria fonte pagadora (empregador) possui o encargo de apurar a incidência do IR, calcular e recolher o imposto.

Desta forma, o documento é necessário para que o trabalhador possa fazer sua declaração de renda adequadamente.

A fonte pagadora (empregador) que não observar o prazo para entrega do informe de rendimentos e/ou fornecê-lo com inexatidão estará sujeita a multa de R$ 41,43 por funcionário.

Já se os informes contiverem informações falsas sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizado como redução do imposto.

Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos diversos, deverá oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, seja de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras.

Vale observar, por fim, que as informações apresentadas pelo declarante a partir do informe de rendimento são cruzadas com as informações contidas na (“DIRF”) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, que as empresas devem entregar à Receita Federal até o final de fevereiro. Havendo divergências entre as informações contidas nos documentos a declaração é retida na malha fina da Receita Federal até que as partes solucionem as pendências.

As informações constantes no informe de rendimentos seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração anual.

De início identificam-se as partes, ou seja, a fonte pagadora (empresa / empregador) e os beneficiários (pessoa física / trabalhador).

Ato contínuo passa-se a indicar os valores pagos a título de salários, férias, PLR’s, entre outros, bem como, o total pago a título de contribuição previdenciária oficial e, se houverem, contribuições a entidades de previdência privada.

Na sequência devem ser informados os valores retidos na fonte a título de imposto de renda, incidentes sobre os valores pagos.

Após, informam-se os valores que não sofrem incidência do imposto de renda (isentos) e não tributáveis, quando existirem.

Concluindo as informações devem ser demonstrados os valores dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, nos termos da legislação vigente, tais como o 13º salário, prêmios em dinheiro, bens e serviços obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.

Por fim, nas informações complementares destacam-se as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas pela fonte pagadora; o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas médicas; o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço.

Entram também neste campo os dados pessoais dos beneficiários de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário.

Além disso, devem constar, como informações complementares, os rendimentos tributáveis em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte, informando ainda o número do processo judicial, a vara, a seção judiciária ou tribunal onde o processo está em curso e a data da decisão judicial.

Fonte: Portal Contábeis

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