Lei Anticorrupção e o custo às microempresas

Compartilhe nas redes!

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, traz diversas implicações que geram custos às empresas que contratam com a administração pública, pois incentiva a adoção interna de determinadas práticas preventivas (compliance).

De forte inspiração nas leis norte-americana e britânica Foreign Corrupt Practices Act e UK Bribery Act respectivamente, a Lei 12.846/06 tem por principal finalidade, como já referido, a prevenção ao condicionar condutas e proibir certos comportamentos ímprobos. Desse modo, busca-se evitar a corrupção dos agentes públicos, estando todas as pessoas que, oportunamente, venham a representar uma empresa (funcionários, sócios, diretores, gerentes) frente à administração pública, sujeitas às sanções previstas no diploma legal.

Surge, portanto, dúvida em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, haja vista que elas têm, conforme a legislação que as rege (artigo 44, Lei Complementar nº 123/2006), preferência para contratar com a administração pública, sendo as mesmas, não raramente, constituídas unicamente para o referido fim. Entretanto, todo aparato preventivo aos atos de corrupção tem um custo elevado, sendo comum apenas em grandes empresas a existência de um setor específico direcionado a monitorar as práticas implementadas por quem as representa frente ao poder público e seus agentes.

Diante disso, caberia questionar, portanto, se não resultariam infrutíferas as previsões da referida lei em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, pois, em regra, não teriam condições de adicionar ao seu quadro administrativo-organizacional um setor específico de monitoramento, ficando a legislação à míngua de providência realmente satisfatória que previna a corrupção dos agentes públicos. Da breve análise feita, nota-se que deve ser crescente o número de empresas sob o regime da Lei Complementar nº 123/06 que contratam com a administração pública. Sendo assim, o legislador perdeu boa oportunidade de regular o tema, ficando a Lei Anticorrupção desconexa da realidade brasileira.

Por Júlio César Costa Ferro

Fonte: Jornal do Comércio – RS

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
O governo autorizou a antecipação de metade do 13º salário…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top