Medida Provisória blinda compra de imóvel usado contra dívida oculta

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Mesmo com precauções, adquirente poderia ser surpreendido por ação contra o ex-proprietário e perder o imóvel. Agora, tornou-se obrigatório o registro do débito na matrícula da propriedade

A partir de agora quem comprar um imóvel usado está mais protegido de possíveis dívidas do vendedor. A Medida Provisória 656 obriga a inclusão de passivos na matrícula do imóvel, o que evita surpresas após o negócio fechado.

A novidade veio com a Medida Provisória 656/2014, publicada no mês passado, mas que teve uma série de artigos em vigor apenas a partir do final da última semana.

Antes, mesmo em posse das devidas certidões negativas na ocasião da compra, o adquirente do imóvel poderia ser surpreendido por dívidas desconhecidas do vendedor. E ainda que a escritura já estivesse assinada, a Justiça poderia desfazer o negócio.

“Em muitos casos o comprador já estava inclusive residindo no imóvel”, conta Marcelo Valença, do Aidar SBZ. Segundo ele, o adquirente só podia ficar tranquilo seis anos após a compra do imóvel, quando prescrevem todos os prazos.

O presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzelino Araújo dos Santos, diz que é frequente a situação em que o comprador do imóvel descobre depois que o vendedor responder por ação na justiça em outra localidade. “Pode ocorrer que a pessoa more, venda imóvel, tenha negócios em São Paulo, mas esteja respondendo por ação em Porto Alegre. O comprador não sabe nem teria condições de saber”, diz ele.

A MP 656 também estabeleceu que é do credor da dívida a tarefa de registrar a queixa na matrícula do imóvel. “A lei não deixava claro que o credor poderia perder o direito. Agora ficou claro”, diz Plinio Hypolito, do Innocenti Advogados.

Segurança

O presidente da Arisp afirma que a MP “fortalece os negócios imobiliários” e que “coloca no devido lugar” os que respondem por ações na Justiça mas as ocultam dos compradores. Ele destaca, contudo, que a nova regra deu um prazo de dois anos para que as ações ajuizadas até 6/11 pelos credores de dívidas sejam matriculadas nos registros de imóveis.

Valença acredita que a maior segurança na compra de imóveis usados pode facilitar a concessão de financiamento, já que os bancos também analisam o risco para conceder crédito. “Com mais segurança, deveriam diminuir os juros. Talvez no médio prazo”.

Fonte: Aleixo & Associados

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