Medidas tributárias Não devem conter efeitos da crise para empresas e colaboradores

Medidas Tributarias Nao Devem Conter Efeitos Da Crise Para Empresas E Colaboradores - Contabilidade em Palmas
O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).

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O brasileiro é o povo que mais paga impostos na América Latina. 

O país ocupa a 14ª posição no ranking das nações com mais alta carga tributária (35,4% do PIB), sendo que os 13 primeiros são todos europeus, com altos índices de desenvolvimento econômico, como Dinamarca (45,19% do PIB) e Finlândia (44% do PIB).

Indiscriminadamente, todos os países do mundo têm tomado medidas de redução de carga tributária, moratória, postergamento de tributos e dívidas. No Brasil, não é diferente. Diversas medidas estão sendo anunciadas para mitigar os efeitos da crise, como postergamento de pagamento de tributos, alívios em impostos, entre outras medidas. Mas especialistas apontam que o que foi anunciado até agora não será suficiente.

“As medidas estão muitos tímidas. O governo, até agora, só concedeu a suspensão de pagamento de tributos. Quando acabar o prazo, os contribuintes terão que pagar o que estava suspenso, mais o referente ao mês vigente, o que vai acarretar uma alta carga tributária. Se querem efetivamente resultados, precisam diminuir a tributação sobre a folha de salários. O Brasil tem um dos maiores encargos sobre folha de salários”, avalia o advogado sócio da San Martín, Carvalho e Felix Ricotta Advocacia, André Felix Ricotta de Oliveira, professor da Pós-graduação em Direito Tributário da Universidade Mackenzie.

Da mesma opinião, Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap e mestre em Direito pela Columbia Univesity School of Law (EUA), avisa que haverá inadimplência.

“Naturalmente, as empresas deixam de pagar impostos quando têm problemas de caixa ou em situações de crise, porque o Fisco demora em cobrar e porque elas privilegiam outros pagamentos.”

O especialista complementa:

“O que vemos até agora não são medidas de alívio da carga tributária, mas sim adiamentos de pagamentos por 90 dias. Lá na frente, o que as empresas vão pagar referente aos meses de abril, maio e junho será sobre o faturamento do primeiro trimestre, quando tínhamos outra realidade. Isto é, pagaremos mais impostos, num momento de extrema crise e fragilidade. E quem terá caixa para iniciar 2021?”.

Imposto sobre fortunas

Cogitado como uma possibilidade de maior arrecadação para o Estado brasileiro, a ideia de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) tem sido ventilada há alguns anos no parlamento. Mas especialistas em tributação discordam que essa seja uma saída em longo prazo, e que ser aprovada em meio à crise da pandemia não resolveria o problema da falta de dinheiro.

Marcelo Godke é enfático:

“Isso seria absolutamente catastrófico. A experiência na França nos mostra que o acréscimo é muito pequeno na arrecadação, e ainda leva ao afastamento de investimentos.”

Eduardo Natal concorda. “Há uma crença que o IGF promove uma justiça tributária. Mas ele atingiria um percentual ínfimo e poderia promover a migração do capital para ativos que não são rastreáveis, como as moedas virtuais, e um movimento de pessoas querendo ir embora do país. Muito mais importante seria a readequação das alíquotas do imposto de renda, para fazer quem tem mais renda pagar mais imposto do quem tem menos”.

Para André Felix Ricotta, o Brasil focou “erroneamente” na tributação sobre o consumo.

“Não se pode tributar fortemente nem o consumo nem a renda. O Brasil já possui uma carga tributária insuportável, passa por um momento de recuperação e agora essa crise. Não pode se dar ao luxo de perder investidores taxando grandes fortunas”, conclui.

Fonte: Jornal Contábil

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