Mudança no PIS/Cofins pode reduzir carga em até 10%

Compartilhe nas redes!

Por maioria de votos (7 a 2), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no julgamento do Recurso Extraordinário número 240.785, que não deve haver a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins). A decisão era esperada há quase duas décadas.

De acordo com especialistas, isso abriu um “precedente” a beneficiar contribuintes. Porém, deve atingir apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.

O advogado Luís Eduardo Longo Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos com o ICMS. Isso é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS e Cofins. “Ou seja, as taxas são cobradas no valor total, onde já está ICMS. É imposto sobre imposto.”

De acordo com Juliana de Sampaio Lemos, da Trench, Rossi e Watanabe, um dos seus clientes, que está no ramo de autopeças, que paga 18% de imposto, o cálculo é de que o benefício traria economia de 1,61% para cada nota fiscal emitida.

Fonte: DCI – SP

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
As empresas terão até 7 de novembro para entregar a…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top