O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc. I do §
1º do art. 75 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que
trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2015 o
prazo para pagamento das taxas de licença para Funcionamento
de Estabelecimentos, Horário Especial de Funcionamento,
Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, Publicidade
e Propaganda, Comércio em Logradouro Público e Vigilância
Sanitária, com lançamento anual.
Art. 2º Os Alvarás de Funcionamento com vigência até
31 de janeiro de 2015 ficam automaticamente prorrogados até 31
de março de 2015, exceto aqueles cujos estabelecimentos não
possuam o Termo de Habite-se.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços sujeitos à tributação fixa
terão o vencimento da parcela única ou da 1ª parcela no dia 31 de
março de 2015, sendo as demais parcelas vincendas no último dia
útil de cada mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 26
dias do mês de janeiro de 2015.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário
Fonte: DIARIO OFICIAL DE PALMAS