Quais os direitos e deveres de quem realizara trabalho temporário durante a Copa do Mundo?

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Advogado da IOB, do Grupo Sage, Glauco Marchezin, explica quais procedimentos devem ser observados pelos trabalhadores e pelos empregadores que os contratarem

Estabelecimentos comerciais em todo o País como bares, restaurantes, lojas, supermercados já se preparam para reforçar o quadro de trabalhadores para atender brasileiros e turistas durante o período de realização da Copa do Mundo, que se inicia no próximo dia 12 de junho, recorrendo à contratação de trabalhadores temporários.

Contudo, conforme explica o advogado trabalhista IOB, do Grupo Sage, Glauco Marchezin, tanto o contratante como o contratado devem ficar atentos aos direitos e deveres de cada um. “Os trabalhadores temporários têm os mesmos direitos trabalhistas de um empregado contratado diretamente pelo empregador sob o regime da CLT, como por exemplo o recebimento do piso da categoria, de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho, INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e vale-transporte. No entanto, sendo o trabalhador dispensado ao término do trabalho temporário, o empregador não precisará arcar com a multa rescisória do FGTS ou aviso prévio”, explica.

Conforme orienta o especialista, é obrigatório firmar contrato de prestação de serviços entre a agência de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente, que não poderá exceder o período de três meses, exceto em casos de autorização do órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social. “No contrato deverão constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário; a modalidade de remuneração da prestação de serviço, com a discriminação das parcelas relativas a salários e encargos sociais”, explica Glauco.

O advogado da IOB, do Grupo Sage, ressalta ainda que as agências de trabalho temporário ficam obrigadas a fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador, informando sua condição de trabalhador temporário.

Fonte: Jornal Contábil

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