A Receita Federal aprimorou os serviços prestados à sociedade com a criação do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), página disponível no site do órgão, onde são oferecidos dezenas de serviços via internet. Conforme dados da Receita, o considerável crescimento do ambiente virtual de atendimento do Portal passou de 62 milhões de serviços acessados em 2011 para 106 milhões no ano passado.
O Portal foi disponibilizado em 2009, e cinco anos após a sua criação, foi notado que o tempo médio de espera para atendimento presencial nas unidades da Receita Federal caiu 60%, saindo de 30 minutos para 11 minutos.
Um dos serviços disponibilizados foi a Declaração Pré-Preenchida do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), o arquivo contendo diversas informações, entre elas de rendimentos e deduções, está disponível para download a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica.
A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)e DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Outro serviço disponibilizado ao cidadão, é a modalidade de juntada de documentos digitalizados. Esse serviço permite que seja criado um dossiê digital de atendimento ou um processo digital em trâmite no órgão. O objetivo á transparência no atendimento e sustentabilidade ambiental por meio da redução na utilização de papel.
Atendendo a Lei de Acesso à Informação, agora é possível as consulta aberta para a sociedade ao QSA (Quadro de Sócios e Administradores) das pessoas jurídicas e ao Capital Social das entidades. Além disso, a publicidade dessas informações permite que as instituições financeiras possam atuar mais fortemente na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro.
Outro serviço disponibilizado pela internet, é a declaração eletrônica, que simplifica a regularização de obra de construção civil junto à Receita. Essa regularização é imprescindível para que seja realizada a averbação do imóvel e para que o mesmo possa ser utilizado como garantia em financiamentos, por exemplo. A regularização junto à Receita Federal é necessária para que seja expedida a Certidão Negativa de Débito relativa à obra, o que permite a averbação junto aos cartórios de registros de imóveis.
Tributos – Desde fevereiro de 2013, a Receita Federal do Brasil passou a aceitar em diversos aeroportos, portos e postos de fronteiras, que viajantes do exterior paguem com cartão de débito os impostos e multas devidos sobre os produtos que excederem a cota de 500 dólares.
A ação é resultado de um projeto amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, já que por ano, cerca de 18 milhões de viajantes chegam ao país, contabilizando uma média de 50 mil por dia.
Unificação – No ano passado foi publicado decreto, onde ficou instituído que a prova de regularidade fiscal do sujeito passivo perante a Fazenda Nacional, a partir do dia será feita por meio de uma única certidão, expedida pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Antes, o contribuinte era obrigado à emissão de duas Certidões, a Conjunta, referente a pendências não previdenciárias, e a Específica, referente a pendências previdenciárias.
Fonte: Campo Grande News – MS