A redução da carga de impostos com a entrada de algumas categorias no Supersimples pode ser considerável, destaca o contador e delegado regional do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Sorocaba, Fernando Nunes de Lima. “Advogado e engenheiro, por exemplo, pagam 32% de presunção de lucro, só de Imposto de Renda”, explica. Assim, ele complementa, com a entrada deles no Simples Nacional, a queda no recolhimento pode ser grande.
Mas a vantagem só é significativa, avalia Lima, se estes profissionais forem inseridos na tabela 3 do Supersimples, que prevê alíquotas que vão de 6% a 17,42%. “Na medida aprovada pelo Senado, cria-se novo anexo para inseri-los (com alíquotas de 16,93% a 22,45%, conforme a tabela 6), e se comparar com ela, não tem muita distinção”, calcula.
De acordo com o contador, apesar de aprovado pelo Senado, nos bastidores, as categorias pleiteiam sua inserção na tabela 3 e não na 6. Caso ocorra a migração para a 3, a redução da carga tributária é vantajosa. O mesmo impacto não ocorre com o enquadramento na 6, avalia Lima.
Assim, para ele, os segmentos abrangidos devem estudar se é vantagem ou não optar pelo regime do Supersimples. “O nome é simples, mas não é tão simples assim”, ressalta. Segundo o delegado do CRC, os interessados devem buscar assessoria e verificar se compensa fazer essa mudança, que, em vez de reduzir a carga tributária, pode incidir em aumento.
Exemplo
O delegado do CRC, Fernando Nunes de Lima, utiliza como exemplo uma empresa cujo faturamento seja da ordem de R$ 100 mil por mês. Pela tabela 6 do Supersimples, ela deve pagar uma alíquota de 20,34% (ver tabela) sobre o faturamento bruto, o que corresponde a pouco mais de R$ 20 mil. Caso a empresa permaneça com o recolhimento pelo lucro presumido, diz o contador, juntando todos os impostos (IR, CSSL, PIS, Cofins e ISS), o total a ser pago é R$ 13.330. “Tem de simular para entender o faturamento e comparar”, conclui. (Anderson Oliveira)
Mudança deve baixar preços
A aprovação do projeto de lei complementar que amplia o número de categorias profissionais atendidas pelo Supersimples é motivo de comemoração pelos micro, pequenos e médio empresários desses segmentos e pode refletir nos preços dos serviços. O consultor jurídico do Sebrae, Aldo Batista dos Santos Júnior, evidencia que todos os profissionais são enquadrados agora, uma vez que a questão de enquadramento passará a ser exclusivamente o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões. O consultor acredita que a medida pode incidir em queda no preço de serviços. “Competitividade vai aumentar e os custos baixam”, afirma.
Uma das categorias agora beneficiadas e que sempre encampou essa luta é a dos advogados. “A forma simplificada de tributação é prevista na Constituição”, destaca o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Sorocaba, Alexandre Ogusuku.
Mas ele reflete que a medida favorece as instituições que têm menor potencial econômico. “O Supersimples tardou a chegar na advocacia e vem beneficiar advogados com menor rendimento, além de fazer justiça tributária”, avalia Ogusuku. O presidente da OAB avalia que é possível, ainda, que ocorra redução nos custos finais dos serviços. “É possível que isso tenha reflexo no preço dos serviços do profissional de advocacia, mas é bom dizer que vem para pequenos escritórios.”
A entrada dos corretores de seguros no regime do Supersimples é uma bandeira antiga da categoria, afirma o diretor regional do Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor), Eduardo Lemes. A medida pode contribuir para as atividades dos cerca de 800 corretores cadastrados no Sincor na região. Ele observa, no entanto, que, se a categoria entrar na tabela 3 (com alíquotas que variam de 6% a 17,42%), poderá haver queda de até 10% na carga tributária paga pelos corretores de seguros. “Em relação ao preço dos seguros, também pode haver impacto positivo, que é reduzir o preço final, mas não na ordem dos 10%, seria um pouco menos”, acrescenta.
Além de reduzir a carga tributária, para Lemes, a entrada no regime do Supersimples permite que o setor empregue mais pessoas. “A categoria não tem mais funcionários por conta da sobrecarga de impostos; com isso, corretor pequeno, provavelmente, contrate mais um funcionário, assim como médio”, ressalta. (Anderson Oliveira)
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul – SP