O prazo para as empresas optantes pelo parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei nº 12.996/14 – termina nesta sexta-feira.
A negociação foi dividida em dois períodos: no primeiro, que começou no dia 8 e termina no próximo dia 25, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento; nos segundo, que vai de 5 a 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.
Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).
Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB nºs 13/2014 e 1.064/2015.
A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais.
Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013”.
Para obter mais informações, acesse o link.
Fonte: RFB