Adiada redução de cota de compras no exterior

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O governo federal adiou para julho de 2015 a redução do limite de compras no exterior para quem ingressa no Brasil por fronteiras terrestres ou fluviais. Depois de publicar, na segunda-feira, portaria que diminuia o valor da cota de US$ 300 para US$ 150 e regulamentava a criação de lojas francas terrestres (free shops), a Receita Federal decidiu voltar atrás e anunciou hoje, através da PORTARIA Nº 320, DE 22 DE JULHO DE 2014, que a redução do valor da cota entrará em vigor a partir de 01 de julho do ano que vem (2015).

Ou seja: até lá, continua valendo o limite de US$ 300 para essas compras. De acordo com o Ministério da Fazenda, o teto de US$ 150 foi adotado para se igualar ao atualmente praticado na Argentina, Paraguai e Uruguai.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o adiamento ocorreu porque “as lojas francas nas cidades gêmeas não estão instaladas”, o que, segundo ele, “ainda leva um tempo”. Na avaliação do secretário, as empresas precisam de pelo menos seis meses para se estabelecer.

A ideia é que a redução da cota entre em vigor apenas quando os free shops estiverem em funcionamento, o que só deverá ocorrer em meados do ano que vem. Nessas lojas, os turistas brasileiros terão um limite adicional de US$ 300 para compras, o que elevará o total permitido para as compras em viagens por via terrestre para US$ 450.

A criação dos free shops nas fronteiras brasileiras foi prevista em lei de dezembro de 2012, mas, de acordo com o governo, ainda demanda prazo para investimento e abertura.

Apesar de o secretário da Receita Federal ter afirmado que a redução da cota ainda estava sem eficácia, pois dependia de um ato de regulamentação, a assessoria de imprensa do Fisco informou, por meio de nota, que caso o importador tenha realizado o pagamento do imposto de importação em decorrência da redução da cota de isenção, o interessado poderá solicitar a restituição do valor pago junto a uma unidade de atendimento da Receita.

Fonte: Valor Econômico

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