Prazo para contribuinte entregar o ITR vai de 18 de agosto a 30 de setembro

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São Paulo – A Receita Federal divulgou ontem as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano. Segundo a Instrução Normativa nº 1.483, publicada no “Diário Oficial da União”, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR à Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro.

Nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes prestaram informações ao Fisco (em 2012, 5,242 milhões entregaram o documento; o balanço final de 2013 ainda não foi divulgado pela Receita).

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos: a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal . A entrega pela internet será feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site – a entrega vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.

A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pendrive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

Multa – A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco. O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.

O ITR é, individualmente, o tributo que menos receita traz ao governo federal. No ano passado, a arrecadação somou R$ 864 milhões, ante R$ 732 milhões em 2012 (valores a preços de dezembro de 2013).

Neste ano, até maio, a arrecadação soma R$ 65 milhões, ante R$ 84 milhões nos cinco primeiros meses de 2013. A maior arrecadação do tributo ocorre em setembro de cada ano (R$ 482 milhões em 2013), quando vence a primeira das quatro cotas (ou a parcela única). (FP)

Fonte: Diário do Comércio – MG

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