A presidente Dilma Rousseff sancionou recentemente a lei complementar que amplia, a partir de 2015, o acesso ao Simples Nacional. O programa unifica o pagamento de oito tributos cobrados pela União, estados e municípios das micro e pequenas empresas. Com isso, mais de 140 atividades, que não estão atualmente contempladas, poderão aderir a esse modelo de tributação no próximo ano. O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano.
Pelo novo formato do programa, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros. Só não poderão participar do regime de tributação empresas produtoras de bebidas alcoólicas e de tabaco.
De acordo com professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, essa iniciativa era esperada pelo mercado já que as microempresas e as empresas de pequeno porte vêm enfrentando dificuldades como o impedimento de vários serviços, a substituição tributária, o aumento do limite assim como maiores incentivos.
“As mudanças serão muito bem-vindas já que o contribuinte do Simples estava ficando com um custo muito alto e não conseguia repassá-lo. Acredito também que seria interessante o aumento do limite, mas já teremos uma mudança bastante significativa dentro dessas alterações e inclusões. O ano 2015 será um ano de ajustes e as empresas (Micro e EPP) são o fôlego e o termômetro de nossa economia”, avalia.
Segundo Machado, uma das questões mais esperadas referia-se à questão da limitação dos prestadores de serviços que estavam impedidos de serem inclusos no Regime Simplificado em razão de um artigo que estava aposto na Lei Complementar 123/06, como, por exemplo, os representantes comerciais, os profissionais liberais, dentre outros (foram inclusos 140 novos serviços). Outros pontos importantes:
• Com relação ao aumento de limite, não ficou definido na nova legislação essa possibilidade, ao contrário manteve-se o mesmo patamar atual (microempresa – faturamento R$ 360 mil ao ano e EPP – faturamento R$ 3,6 milhões ao ano).
• Outra situação importante refere-se à mudança da base de cálculo, pois a incidência passa a ser o faturamento, ou seja, não mais as atividades ou anexos, o percentual será aplicado dentro das faixas a serem definidas;
• Também será necessário abordar que alguns percentuais serão acrescidos, já que serão definidos e escalonados de acordo com o faturamento, mesmo assim ainda será na maioria dos casos uma melhor opção.
Fonte: Edmilson Lins Machado é professor do Curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio