O valor das multas aplicadas pela Receita Federal no ano passado chegou a R$ 150,5 bilhões. O volume ficou abaixo dos $ 190,1 bilhões arrecadados em 2013, mas é o segundo maior obtido pelo Fisco em sua série histórica. Ao longo de 2015, a previsão é chegar a R$ 157,9 bilhões, de acordo com relatório divulgado nesta quinta-feira (5/3).
A maior parte do valor foi arrecadada por irregularidades nos pagamentos do IRPJ, o imposto de renda para pessoas jurídicas (35,5%).
Dos 365,8 mil procedimentos fiscais, o campeão dos problemas foi o IRPF, o famoso Leão para pessoas físicas (15,4% das autuações).
No caso das empresas, as multas se concentraram no setor industrial, com R$ 58,4 bilhões.
segmento de sociedades de participação societária (holdings e SCPs – Sociedades em Conta de Participação) registrou o maior aumento das autuações, com R$ 15,7 bilhões, que representou um aumento de 208,5% em relação ao montante de 2013.
No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi o de proprietário ou dirigentes de sociedades empresárias (R$ 2,1 bilhões). A principal infração cometida foi a ausência de tributação no ganho de capital oriundo de alienação de participações societárias (venda ou permuta de ações).
Em 2015, a meta é monitorar 9.478 pessoas jurídicas.
Embora a quantidade corresponda a menos de 0,01% do total de empresas no Brasil, o recolhimento representa aproximadamente 65% da arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal. Investimentos no exterior estarão na mira das investigação, segundo o relatório.
“Lava jato”
O documento também aponta que foram abertos 57 procedimentos fiscais para apurar pessoas e empreiteiras citadas na operação “lava jato”, que investiga supostas fraudes na Petrobras. Existem outros 265 casos sob “procedimento de seleção”, que ainda poderão passar por fiscalizações.
4. Principais operações que serão objeto de fiscalização pela Receita Federal
4.3 Movimentação financeira incompatível
Já foram selecionados 1.177 pessoas físicas e 742 pessoas jurídicas que possuem
rendimentos ou receitas declaradas à Receita Federal em montante incompatível com o volume de transações financeiras
4.4 Omissões de receitas decorrentes de vendas
A partir do cruzamento com dados de outros Fiscos, foram selecionadas pessoas jurídicas com indícios de omissão de receitas que apontam para uma sonegação de tributos.
4.6 Pessoas físicas com variação patrimonial a descoberto
Pessoas cujo acréscimo de patrimônio (aumento de bens e/ou redução de dívidas) não guarda compatibilidade com os recursos disponíveis declarados. Por exemplo, pessoa que adquire imóvel no valor de R$ 1 milhão de reais, mas declarada rendimentos de apenas R$ 200 mil reais.
4.7 Sócios de empresas com recebimento de dividendos
As ações da Receita enfocarão duas frentes:
a) Sócios de empresas que declaram terem recebido de lucros e dividendos em
montante superior ao informado pelas empresas das quais são sócios.
b) Sócios de empresas que consideram isentos os lucros ou dividendos recebidos em montante superior ao permitido por lei.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2015, 20h50