Ponto facultativo
Inexiste na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado os dias destinados à festa popular do “carnaval”, em especial, a terça-feira. As empresas podem optar pelo trabalho normal nesses dias ou pela dispensa de seus empregados, sem prejuízo de sua remuneração.
Caso a Empresa opte pela não abertura do estabelecimento, poderá firmar acordo de compensação de horas com seus colaboradores.
Se o empregador desejar abrir o estabelecimento, as horas trabalhadas serão remuneradas como dia normal de trabalho.
Atenciosamente,
Fonte: Aleixo & Associados
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