Carnaval não é feriado – Expediente da Aleixo & Associados

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Ponto facultativo

Inexiste na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado os dias destinados à festa popular do “carnaval”, em especial, a terça-feira. As empresas podem optar pelo trabalho normal nesses dias ou pela dispensa de seus empregados, sem prejuízo de sua remuneração.

Caso a Empresa opte pela não abertura do estabelecimento, poderá firmar acordo de compensação de horas com seus colaboradores.

Se o empregador desejar abrir o estabelecimento, as horas trabalhadas serão remuneradas como dia normal de trabalho.

Atenciosamente,

Fonte: Aleixo & Associados

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