Conclusão sobre unificação de PIS e Cofins pode ficar para próxima gestão

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De acordo com especialista, instrução normativa poderia resolver um dos embates na aplicação das regras dos tributos, que é a falta de clareza dos insumos que garantem crédito para a empresa

Especialistas consideram arriscado deixar para o próximo governo federal a discussão sobre as mudanças nas regras do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Desde a instituição da não cumulatividade, esses tributos – usados para financiar a seguridade social -, passaram a ter maior relevância, para as empresas e para a administração pública. No entanto, com o tempo surgiram inúmeras dificuldades na apuração do PIS e da Cofins.

Vanessa Miranda, especialista em tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, comenta que no caso da proposta de unificar os tributos, será difícil uma conclusão até o final deste ano. “Essa unificação depende de uma reforma mais ampla do sistema de recolhimento de PIS e Cofins”, esclarece.

Contudo, Vanessa entende que com relação às normas para concessão de créditos principalmente no que diz respeito aos insumos, uma instrução normativa editada pela Receita Federal resolveria o problema.

Pelas regras atuais, o crédito tributário é concedido no caso de insumos que tenham sido incorporados ao produto final. Por causa da dificuldade em se apurar isso, existem diversas disputas judiciais em andamento. “Não há clareza de qual insumo pode ter crédito ou não, depende de interpretação”, disse a especialista.

Prejudicados

De acordo com o gerente tributário do Studio Fiscal, José Gado, os mais prejudicados pelas regras atuais dessas contribuições são as empresas optantes pelo lucro presumido – normalmente negócios de médio porte, com faturamento de até R$ 72 milhões por ano -, que além de não terem direito ao crédito, mesmo se tiverem prejuízo ainda terão que pagar esses impostos por estarem no sistema cumulativo.

No sistema cumulativo, o imposto é calculado com base no total das receitas, sem deduções. Já o sistema não cumulativo permite o desconto de créditos que leva em conta os custos, despesas e encargos, onde estão as grandes companhias, optantes pelo lucro real.

Questionado se ampliar o crédito ou desconto para os dois regimes de tributação seria uma solução, o gerente da Studio Fiscal afirma que essas empresas médias podem correr o risco de pagar a mesma alíquota das grandes, de 9,25%, para não ter redução de receita pública. Quem está no lucro presumido paga 3,65%. Mas essa ampliação está em discussão pelo governo.

Impactos

Recentemente o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que a proposta para a reforma do PIS e da Cofins já está pronta, mas como há uma discussão sobre os custos com as mudanças, isto é, perda de arrecadação, a votação do projeto deve ficar para 2015.

A receita com PIS e Cofins é a segunda mais importante para o governo. Neste ano até julho, essa arrecadação somou R$ 142,627 bilhões, 21% do total recolhido em impostos no período, de acordo com dados da Receita Federal.

Na comparação com igual período de 2013, a arrecadação desses tributos recuou 3,5%, de R$ 147,564 bilhões. A participação disso na variação no total de recolhimento de impostos federais (com ligeira alta de 0,23%) foi de 326,49%. Hoje, o fisco deve divulgar os dados mais atualizados, referentes a agosto de 2014.

Questões políticas

José Gado entende que todas as propostas encontram dificuldades políticas para serem finalizados. “Teremos que ver qual deve ser a próxima gestão econômica, mesmo com a reeleição de Dilma Rousseff.”

Vanessa Miranda ressalta que se pelo menos a instrução normativa – que segundo ela a Receita já sinaliza que irá publicar em breve – for divulgada, ajudará principalmente as indústrias, cuja atividade, em queda, está prejudicando o Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo os últimos números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção industrial recuou 2,8% nos sete meses de 2014, ante o mesmo período de 2013.

“Cada caso é um caso, mas em regras gerais quem depende de insumos para sua produção ou atividade são beneficiados pelas regras atuais desses impostos”, disse a especialista da Thomson Reuters, cuja opinião é endossada pelo gerente tributário do Studio Fiscal.

Fonte: DCI-SP

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