Patrões e empregadas domésticas devem estar atentos ao novo prazo de recolhimento da contribuição de junho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Ele termina nesta terçafeira, dia 7. O empregador doméstico que perder o prazo e recolher com atraso, a partir de quartafeira, pagará multa diária de 0,33%.
A antecipação do prazo final de recolhimento da contribuição do patrão e da trabalhadora para o dia 7 de cada mês consta da nova Lei das Empregadas Domésticas. Anteriormente, o vencimento ocorria no dia 15 de cada mês. A contribuição total do empregado doméstico (empregada, babá, motorista, vigia e jardineiro) que ganha o salário mínimo (R$ 788,00) é R$ 157,60, correspondentes a 20% do mínimo. Desse valor, R$ 94,56 correspondem à parcela do patrão e R$ 63,04, à parte da empregada.
O empregador pode descontar esse valor do salário do trabalhador. Quem recolhe acima do mínimo deve levar em consideração também as faixas de contribuição. Os porcentuais são de 8% para quem recebe até R$ 1.399,12; 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88; e 11% para os que recebem entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75,24 (limite). A alíquota do empregador é sempre de 12% nas três faixas. O prazo de recolhimento para os demais segurados não foi alterado.
Fonte: Fenacon