São Paulo – Quando decidiu deixar a empresa que havia fundado dois anos antes, Fábio Oliveira buscou seus sócios para encerrar a parceria. Apesar da saída amigável, ele define o processo como “conturbado e burocrático” – algo que poderia ser evitado com uma cláusula no contrato.
Oliveira tinha criado uma empresa em Sorocaba (SP) para fornecer serviços especializados em tecnologia da informação. Após quase dois anos de trabalho e dinheiro investidos, o negócio não saiu como planejado e por isso ele decidiu deixar a sociedade. Como no contrato social da companhia não constavam cláusulas de dissolução societária, ele teve de negociar sua saída.
Centenas de empresários brasileiros se deparam diariamente com a mesma situação vivida por Oliveira, que demorou cerca de um ano para se desfazer totalmente da sociedade. “Negociei uma saída amigável com os meus sócios. Por isso, não tive que recorrer à Justiça”, conta.
Segundo um estudo elaborado pelo advogado Marcelo Guedes Nunes, da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), se tivesse que recorrer ao Poder Judiciário, Oliveira levaria, em média, sete anos para anular totalmente a sua participação na empresa. Para chegar a essa estimativa, Nunes avaliou cerca de mil processos de dissolução societária.
De acordo com especialistas ouvidos pelo DCI, uma simples medida poderia simplificar o problema e reduzir esse prazo para menos de três meses: inserir no contrato social da empresa uma cláusula a ser aplicada no caso de saída de um dos sócios.
“Viabilizar essa cláusula facilita muito a vida do sócio quando ele decide deixar o negócio. Só é preciso tomar cuidado para que ela explique de forma clara como esse acordo será feito”, afirma Ronaldo Vasconcelos, especialista em negócios empresariais da Lucon Advogados.
Incluir essa ou qualquer outra cláusula em um contrato é uma mudança que, pelo Código Civil de 2001, exige aprovação de 75% do capital social. Hoje, 85,7% das companhias limitadas em São Paulo têm apenas dois sócios – ou seja, ambos têm de concordar.
Para Vasconcelos, além de prever – ou incluir – no contrato social o que acontece em caso de saída de um sócio, a cláusula deverá especificar como será o pagamento dos haveres (ativos como propriedades, por exemplo) a que tem direito o empresário que está deixando a sociedade.
“É comum que esse pagamento seja negociado entre o sócio que sai e os que ficam. Assim, também, pode-se evitar que a empresa entre em colapso por falta de capital”, explica o especialista.
Esse pagamento, de acordo com Vasconcelos, pode ser dividido em parcelas ou feito de uma vez pelos sócios que decidem continuar o negócio.
Apuração da cota
Caso o contrato social da empresa não possua uma cláusula de dissolução parcial da sociedade, como foi o caso de Oliveira, a saída é negociar com os outros sócios. “O pior é quando não há acordo e o empresário tem que entrar na Justiça”, afirma Vasconcelos.
Além de enfrentar o período médio de sete anos para a conclusão do processo, o ex-sócio poderá ter outro problema: a valoração da sua parte.
Segundo o estudo de Marcelo Nunes, da ABJ, cerca de 80% das decisões judiciais deixam de exibir o critério de avaliação da cota do sócio que está deixando a sociedade. O resultado é que, com disso, exige-se a abertura de um novo processo para apurar o valor dessa cota.
“Existem várias formas de definir esse valor. Mas empresas diferentes podem julgar valores diferentes também. Varia do ponto de vista econômico de cada uma delas”, afirma Vasconcelos.
Sem pontas soltas
Mesmo quando a decisão de sair da sociedade é protegida pelo contrato social da empresa, o sócio terá que tomar alguns cuidados importantes, como informar os órgãos competentes de que não fará mais parte do negócio.
“Ele tem que informar a junta comercial, a prefeitura, o governo do estado e a federação sobre a sua saída. Caso contrário, poderá ser responsabilizado como pessoa física por algo relacionado à sua pessoa jurídica, como multas ambientais e dívidas referentes a impostos”, diz Diego Bley, do escritório Ogusuku&Bley Advogados Associados, de Sorocaba, especialista em direito societário.
“Caso não envolva o poder Judiciário e o acordo seja amigável, todo esse imbróglio burocrático [para informar todos os órgãos envolvidos] deve durar, no máximo, 90 dias”, complementa Bley.
Sammy Eduardo
Fonte: DCI