Novas normas do CAGED – Vigor a partir de Agosto de 2014.

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Atenção!

Novas normas do CAGED – Vigor a partir de Agosto de 2014.

*Esta iniciativa já é uma preparação para o E-Social.

Orientações conforme PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 :

1) Inicio do período da declaração: 01 de Agosto de 2014.

2) O que deve ser enviado: a partir de 01 de agosto, deverão ser enviadas Diariamente, as Admissões, conforme Portaria 768/2014.

Todo o procedimento de Admissões acontecerá em tempo real, qualquer atraso será passível de multa.

Multa:

A multa é cobrada por dia e por empregado.

Valor da multa:

– Entrega de CAGED com atraso de até 30 dias: R$ 4,47 por funcionário.

– Entrega de CAGED com atraso de até 31 dias a 60 dias: R$ 6,70 por funcionário.

PIS:

– Se o PIS do funcionário não estiver correto, o CAGED não é enviado, o sistema não permite. Favor verificar sempre se o PIS do funcionário está ativo antes de enviar a documentação para a contabilidade, pois com este novo processo não haverá tempo hábil para enviar o CAGED caso algum dado não esteja em conformidade com o solicitado.

Atrasos e Multas:

Não é de responsabilidade da Planej atrasos que venham a ocorrer por falta de entrega de documentação em tempo hábil, precisaram receber a documentação com no mínimo 48h de antecedência.

Estamos à disposição para esclarecimentos,

Fonte: Planej

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