Atenção!
Novas normas do CAGED – Vigor a partir de Agosto de 2014.
*Esta iniciativa já é uma preparação para o E-Social.
Orientações conforme PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 :
1) Inicio do período da declaração: 01 de Agosto de 2014.
2) O que deve ser enviado: a partir de 01 de agosto, deverão ser enviadas Diariamente, as Admissões, conforme Portaria 768/2014.
Todo o procedimento de Admissões acontecerá em tempo real, qualquer atraso será passível de multa.
Multa:
A multa é cobrada por dia e por empregado.
Valor da multa:
– Entrega de CAGED com atraso de até 30 dias: R$ 4,47 por funcionário.
– Entrega de CAGED com atraso de até 31 dias a 60 dias: R$ 6,70 por funcionário.
PIS:
– Se o PIS do funcionário não estiver correto, o CAGED não é enviado, o sistema não permite. Favor verificar sempre se o PIS do funcionário está ativo antes de enviar a documentação para a contabilidade, pois com este novo processo não haverá tempo hábil para enviar o CAGED caso algum dado não esteja em conformidade com o solicitado.
Atrasos e Multas:
Não é de responsabilidade da Planej atrasos que venham a ocorrer por falta de entrega de documentação em tempo hábil, precisaram receber a documentação com no mínimo 48h de antecedência.
Estamos à disposição para esclarecimentos,
Fonte: Planej