Pequenas empresas investem na importação; veja como fazer

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Despachante ensina, passo a passo, os procedimentos para comprar produtos do exterior e passar pela burocracia brasileira

comum grandes empresas investirem no comércio exterior para aproveitar as melhores oportunidades da economia internacional, mas o que nem todo mundo sabe é que cada vez mais pequenos e médios empreendedores vêm se aventurando nessa área. Só em 2013, um total de 33.559 empresas importaram até R$ 1 milhão, um aumento de 4,4% em relação ao ano anterior, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Esse número mostra que, cada vez mais, os pequenos e médios empresários brasileiros têm comprado produtos no exterior, seja para revendê-los no mercado nacional ou para utilizá-los na produção de mercadorias no país. Antes de se lançar no mercado da importação, no entanto, é preciso se informar, alerta a despachante aduaneira Tatiane Forte, diretora da Forte South America, empresa de gestão de comércio exterior.

“O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo para importar. O governo cria algumas barreiras que dificultam a importação de certos produtos para proteger a indústria nacional. Muitas vezes o cliente compra no site e quando chega aqui dá problema na alfândega e ele não consegue desembaraçar”, afirma Tatiane. Para ajudar o empresário a não ter surpresas desagradáveis, Tatiane elaborou um passo a passo para quem quer importar.

Calcule os impostos
O primeiro passo, de acordo com a despachante, é se informar sobre as taxas que incidem sobre o produto que se quer importar e as eventuais restrições legais a que ele pode estar submetido no Brasil. Para descobrir isso é preciso saber qual é o código da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul. Este código, conhecido internacionalmente como HSCode, é um número definido de acordo com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e foi adotado universalmente para facilitar a identificação dos produtos comercializados em todo o mundo.

“O NCM/HSCode é o número que deve ser solicitado ao fornecedor. Através dele, temos como identificar as alíquotas de impostos e tratamentos administrativos, bem como saber se o produto requer algum procedimento pré-embarque. Assim, evitamos multas de penalização ao importador quando o produto chegar ao Brasil”, esclarece a despachante.

As principais taxas que incidem sobre produtos importados no Brasil são o Imposto de Importação (II), que varia de acordo com a classificação da mercadoria; o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo valor varia de acordo com uma tabela pré-estabelecida; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de acordo as alíquotas fixadas pelos estados brasileiros; o PIS, que é uma alíquota geral de 1,65%, mas que pode variar de acordo com o produto; e a COFINS, que tem um valor geral de 7,6% mas também pode variar de acordo com a mercadoria. Além dos impostos, o importador tem que estar preparado para pagar taxas extras como o adicional de frete (AFRMM), no caso de mercadoria importada por via marítima, que também exige pagamento de taxas portuárias, como capatazia e armazenagem.

Obtenha a documentação necessária
Depois de calculados os custos da importação – que incluem preço da mercadoria, impostos, taxas e valor do frete –, é preciso cadastrar a empresa no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal (Radar). Este documento, que é expedido pela Receita Federal, habilita a empresa a fazer transações internacionais e permite que a operação de importação seja encontrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que registra as declarações de entrada e saída de mercadorias e informa se é preciso providenciar algum tipo de licença antes da importação. Outro cadastro obrigatório para importar é o Registro de Exportadores e Importadores (REI), da Secretaria de Comércio Exterior, mas este é feito automaticamente quando a primeira importação é registrada no Siscomex.

Além de providenciar o pagamento dos impostos e os registros, é preciso checar se o produto precisa de aprovação de algum órgão oficial, como a Anvisa ou o Inmetro, para entrar no Brasil. A Licença de Importação deve ser requerida antes do embarque, sob pena de multa. Quando ela for liberada, já é possível solicitar o embarque da mercadoria.

Compre a mercadoria
Quando o Radar estiver liberado, o importador já pode comprar a mercadoria. Para isso é preciso solicitar ao vendedor um documento chamado Fatura Proforma ou Proforma Invoice, espécie de contrato de compra e venda que

contêm informações essenciais da transação, como a descrição do produto, condições de venda e modalidades de pagamento. “As condições de pagamento definem as responsabilidades do comprador e vendedor, onde a carga será entregue, quem pagará pelo frete e seguro, enquanto a modalidade de pagamento prevê se será à vista ou a prazo”, informa Tatiane. Não deve haver nenhuma diferença entre os termos acordados e os termos descritos na fatura, já que ela tem valor de contrato.

Libere o produto
Assim que a carga chegar ao Brasil, o despachante ou importador deve registrar a Declaração de Importação e pagar os impostos. Quando constatar de que está tudo ok com a carga e com os tributos, a nota fiscal de entrada deve ser emitida. Ela serve para dar entrada da mercadoria no estoque, como se o importador dissesse: “Recebi e está no meu estoque.” Tatiane lembra que na hora de buscar a mercadoria o importador deve ter todos os documentos em mão. Em alguns lugares, como o porto de Santos, é possível que a própria pessoa retire a mercadoria, com o carro ou um caminhão. Em alguns locais, no entanto, como o aeroporto de Guarulhos, a entrada só é liberada para veículos credenciados.

Fonte: Jornal Contábil

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