Por falta de programas de parcelamento – e de concessões a contribuintes em dificuldades – o Fisco não ficará a ver navios este ano. As iniciativas proliferam tanto nas províncias como na União, e no momento, com exceção do Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelas Prefeituras, todos os tributos estaduais – para os contribuintes paulistas – e federais em atraso podem ser parcelados em até 15 anos, com redução de multas e juros.
Há siglas para todos os gostos: PEP, PPD, Refis da Crise e Refis da Copa, por exemplo, integram a seleção de programas de parcelamento de débitos tributários em curso. A ordem é não ser radical. Em todos eles, o cartão vermelho, ou exclusão do programa, só é dado quando o contribuinte deixa de honrar com o pagamento de mais de três parcelas consecutivas do programa ou dos impostos do mês corrente.
Afinal de contas, estamos num período de características especiais. Assim, seja para reforçar os cofres públicos em ano de eleições e Copa do Mundo, aliviar o caixa das empresas que se ressentem da fraca atividade econômica ou para tentar reaver débitos difíceis de serem recuperados em condições normais, os programas têm pontos em comum: prazo para adesão, valor de parcela mínima mensal e deduções de multas e juros que são atraentes para o inadimplente – e variam de acordo com o número de parcelas escolhidas para a quitação da dívida.
Buscando melhorar o ambiente e aparar arestas com o setor empresarial, o governo federal, por exemplo, reabriu o chamado Refis da Crise, com a publicação da Lei nº 12.996/14, no último dia 20, agora renomeado Refis da Copa. O prazo de adesão foi prorrogado para o dia 29 de agosto e os contribuintes, incluindo as pessoas físicas, ainda poderão parcelar débitos de tributos federais vencidos até 31 de dezembro deste ano. Antes, só era permitida a inclusão de débitos vencidos até 30 de novembro de 2008. Os impostos e as contribuições federais em atraso poderão ser pagos em até 15 anos (180 meses), com redução das multas, dos juros e encargos legais. Hoje, a Dívida Ativa da União soma mais de R$ 1,3 trilhão.
A novidade da legislação mais recente e esperada relativa a programas de parcelamento de débitos é a exigência de uma “entrada”. Depois de aplicadas as reduções previstas na norma, o contribuinte que optar pelo parcelamento deverá antecipar 10% do valor total quando o montante da dívida for de até R$ 1 milhão. No caso de valores superiores a R$ 1 milhão, a antecipação será de 20%. Nos dois casos, essa antecipação poderá ser paga pelo contribuinte em até cinco parcelas iguais e sucessivas, a partir do mês do pedido do parcelamento. É a primeira vez que o fisco federal exige essa antecipação.
Após o pagamento das antecipações e enquanto não for consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, descontadas as antecipações; e o valor mínimo previsto nas leis instituidoras dos programas de parcelamento. A Receita Federal e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão editar uma portaria conjunta para regulamentar a reabertura do programa.
Tributos estaduais – No campo estadual, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa, que oferece um prazo de até 120 vezes para pagamento, além da redução de multas e juros. O prazo de adesão vence no próximo dia 30 de junho, mas o fisco paulista poderá prorrogar para o final de agosto, caso o adiamento passe pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). As adesões da segunda fase do programa, com início em 19 de maio, somam 9,1 mil, totalizando R$ 2,6 bilhões em débitos de ICMS. Deste total, o fisco já recuperou R$ 65 milhões. No PEP do ICMS os contribuintes contam com redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. É possível quitar os débitos em até 120 parcelas iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500,00.
Dívidas com o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), ITCMD, taxas estaduais e multas de trânsito também podem ser parceladas em outro programa do fisco paulista, o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). É a primeira vez que a Sefaz mantém dois parcelamentos para todos os tributos que administra. Neste caso, o contribuinte pode quitar o débito em até dois anos, com redução de multas, juros e honorários advocatícios em caso de débito ajuizado. As adesões podem ser feitas até 29 de agosto, o mesmo dia do vencimento do Refis da Copa.
Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, os parcelamentos têm como positivo o fato de permitirem às empresas regularizar suas pendências com o fisco. “Por outro lado, essa necessidade de programas do gênero reflete a grande dificuldade do setor produtivo de cumprir com todas as suas obrigações fiscais, seja pelo elevado montante de impostos exigidos ou pela complexidade da legislação”, analisa. Na opinião do economista, os parcelamentos serão necessários até que o País tenha uma carga tributária mais racional e prazos mais condizentes para o recolhimento de tributos (em geral, as empresas pagam antes de receberem pelas vendas).
O economista não concorda com a tese de que tais programas incentivam a inadimplência. Embora parte das multas sejam retiradas na maioria dos programas, ainda assim, os valores são muito altos. “Não compensa para as empresas, que são obrigadas a honrar com a parcela e também com o tributo do mês, afetando o fluxo de caixa”, conclui.
Programas federais têm prestações a perder de vista
Os programas especiais de parcelamento de dívidas tributárias federais não são uma novidade e oferecem prazos bem maiores do que os parcelamentos ordinários da Receita Federal, em até 60 vezes. O primeiro grande Programa de Refinanciamento (Refis) foi lançado em 2000. Como a Lei 9.964 não estabelecia um prazo final para o pagamento, muitas empresas até hoje têm dúvidas no que diz respeito à consolidação dos débitos. De acordo com dados mais recentes da Receita Federal, de janeiro a abril deste ano entraram nos cofres da União via Refis R$ 116 milhões.
Depois do Refis, foi criado o chamado parcelamento especial (Paes), um programa que permitia o pagamento da dívida em até 180 vezes. Em 2006, foi instituído o Parcelamento Excepcional (Paex), no mesmo formato do anterior, no bojo da Medida Provisória 303/2006. Em todos esses programas, havia a possibilidade de “reparcelar” os débitos anteriores. Assim, se o contribuinte fosse excluído, poderia repassar os débitos para o programa posterior. De janeiro a abril deste ano, os dois programas arrecadaram R$ 123 milhões. Atualmente, há sete mil contribuintes inscritos, entre pessoas físicas e jurídicas.
No novo Refis da Copa, o contribuinte também tem a opção de incluir saldos remanescentes de parcelamentos anteriores.
Na opinião do diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o atual programa é vantajoso. “É uma ótima chance para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o governo sanar o problema. De outro lado, fará com que o governo recupere boa parte dos impostos atrasados”, avalia o diretor da Confirp.
De acordo com ele, as empresas nessa situação precisam de planejamento antes de fazer a opção. “Se deixarem de pagar por três meses, o valor do débito vai direto para a dívida ativa”, alerta.
Fonte: Diário do Comércio – SP