Os empresários terão uma nova oportunidade para aderirem ao Refis da Copa ainda em 2014. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias no mês de dezembro.
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Contudo, o ponto negativo, segundo Domingos, é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões.
PPI de São Paulo
A Câmara dos vereadores de São Paulo aprovou o programa de incentivo para a população parcelar suas dívidas com o Município, chamado PPI. Nele, os contribuintes poderão parcelar os débitos desde dezembro de 2012, podendo dividir o pagamento em até 120 meses, e tendo a vantagem de obter descontos de 50% a 75% sobre a incidência de multas e de juros cobrados no período.
O programa busca arrecadar R$ 1 bilhão ao cofre municipal beneficiando mais de 300 mil munícipes. Dos débitos que poderão ser parcelados estão as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Sobre Serviços – ISS e de multas de postura, que são infrações aplicadas pela Prefeitura sobre o imóvel. Agora a proposta precisa ser aprovada mais uma vez pelos vereadores, antes da sanção do prefeito Haddad, virando assim lei.
Fonte: Portal Contábeis